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EMP 26/2014 => PL 7735/2014
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 7735/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vilson Covatti - PP/RS 15/07/2014
Ementa
EMENDA

O Artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos I, II, III e IV:

Art. 28. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que violem as normas desta Lei, assim tipificadas:

I - acessar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, em desacordo com esta Lei;

II - remeter amostra de patrimônio genético para o exterior em desacordo com o previsto nesta Lei;

III - deixar de repartir benefícios de que trata esta Lei;

IV - omitir do Poder Público informação relevante sobre atividade de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por ocasião de auditoria ou fiscalização
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário n. 26/2014 PLEN, pelo Deputado Vilson Covatti (PP-RS).