| EMP 26/2014 => PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Vilson Covatti - PP/RS | 15/07/2014 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA O Artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos I, II, III e IV: Art. 28. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que violem as normas desta Lei, assim tipificadas: I - acessar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, em desacordo com esta Lei; II - remeter amostra de patrimônio genético para o exterior em desacordo com o previsto nesta Lei; III - deixar de repartir benefícios de que trata esta Lei; IV - omitir do Poder Público informação relevante sobre atividade de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por ocasião de auditoria ou fiscalização |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 15/07/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário n. 26/2014 PLEN, pelo Deputado Vilson Covatti (PP-RS). | |||||||||||||||||||