| PRL 5 CFT => PL 1552/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1552/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Eugênio - PT/PE | 03/07/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/03, do PL 2.779/03, apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.552/03, e do PL 2779/2003, apensado, com substitutivo; e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/07/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/03, do PL 2.779/03, apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.552/03, e do PL 2779/2003, apensado, com substitutivo; e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/07/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Pedro Eugênio (PT-PE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/03, do PL 2.779/03, apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.552/03, e do PL 2779/2003, apensado, com substitutivo; e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||