| SLD 5/2014 CREDN | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Eduardo Barbosa - PSDB/MG | 03/07/2014 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| ANEXO III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Participação Brasileira em Missões de Paz (Decreto Legislativo nº 207 de 19 Mai 2004, Decreto Legislativo nº 189 de 15 Jul 2008, Decreto Legislativo nº 75 de 25 Jan 2010).". |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 02/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Aprovada a Sugestão de Emenda à LDO/2015. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:30 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Sugestão de Emenda à LDO/2015. | ||||||||||||||||||||
| 03/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 5/2014, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "ANEXO III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: 'Participação Brasileira em Missões de Paz (Decreto Legislativo nº 207 de 19 Mai 2004, Decreto Legislativo nº 189 de 15 Jul 2008, Decreto Legislativo nº 75 de 25 Jan 2010).'. ". |
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