| SLD 1/2014 CREDN | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Eduardo Barbosa - PSDB/MG | 03/07/2014 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Incluir no Anexo de Prioridades e Metas do Governo Federal, que trata das Despesas consideradas prioritárias para o estado brasileiro, conforme o Art. 165º, § 2º, da Constituição Federal: 1 - Ação Orçamentária 2510 - Ensino Profissional Marítimo Nacional. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 02/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Aprovada a Sugestão de Emenda à LDO/2015. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:30 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Sugestão de Emenda à LDO/2015. | ||||||||||||||||||||
| 03/07/2014 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 1/2014, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Incluir no Anexo de Prioridades e Metas do Governo Federal, que trata das Despesas consideradas prioritárias para o estado brasileiro, conforme o Art. 165º, § 2º, da Constituição Federal: 1 - Ação Orçamentária 2510 - Ensino Profissional Marítimo Nacional. ". |
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