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EMR 1 CCJC => PL 2968/2008
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2968/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 02/07/2014
Ementa
EMENDA N. 1
Dá-se ao parágrafo único do art. 107 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na redação dada pelo art. 2º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 107..................................................................
Parágrafo único.  A competência para autorizar, permitir ou conceder a exploração de serviço de transporte remunerado de mototáxi em motocicletas e motonetas é do Município e, no caso de região metropolitana legalmente constituída, do Estado. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Tramitação
Data Andamento
02/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).