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EMC 1/2014 CDEICS => PL 4550/1998
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4550/1998
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Campos - PSD/SP 01/07/2014
Ementa
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2014 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2014 CDEIC, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2014 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2014 CDEIC, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP).