| MSC 170/2014 => PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Solicitação de urgência | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 232/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 24/06/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Submete à deliberação do Congresso Nacional Projeto de Lei que "Regulamenta o inciso II do § lº e o § 4º do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8,"j", 10, "c", 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de beneficios para conservação e uso sustentável de biodiversidade; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 24/06/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência n. 170/2014, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional Projeto de Lei que 'Regulamenta o inciso II do § lº e o § 4º do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8,'j', 10, 'c', 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de beneficios para conservação e uso sustentável de biodiversidade; e dá outras providências'". | |||||||||||||||||||||||