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PRL 2 CFT => PL 5957/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5957/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Devanir Ribeiro - PT/SP 04/06/2014
Ementa
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.957/13, com Substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados, e da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.026/11, apensado, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústrial e Comércio; e, no mérito, pela  aprovação do PL nº 5.957/13, da emenda da CINDRA, com Substitutivo,  e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/06/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.957/13, com Substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados, e da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.026/11, apensado, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústrial e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.957/13, da emenda da CINDRA, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados.
Tramitação
Data Andamento
04/06/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Devanir Ribeiro
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.957/13, com Substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados, e da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.026/11, apensado, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústrial e Comércio; e, no mérito, pela  aprovação do PL nº 5.957/13, da emenda da CINDRA, com Substitutivo,  e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/10 e 1.048/11, apensados.