| ESB 1 CCJC => SBT 1 CVT => PL 4277/2012 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CVT => PL 4277/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Décio Lima - PT/SC | 30/05/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidas de proteção ao pedestre. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre medidas de proteção ao pedestre e ao ciclista. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC). | |||||||||||||||