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ESB 1 CCJC => SBT 3 CCJC => PL 1872/2007
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 3 CCJC => PL 1872/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Assis Melo - PCdoB/RS 27/05/2014
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO
 
Dê-se ao § 2º do art. 6º, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.872, de 2007, a seguinte redação:


"Art. 6º.........................................................................................................................................
§ 2º O corretor de imóveis, pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
Tramitação
Data Andamento
27/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS).