| ESB 1 CCJC => SBT 3 CCJC => PL 1872/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 3 CCJC => PL 1872/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Assis Melo - PCdoB/RS | 27/05/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao § 2º do art. 6º, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.872, de 2007, a seguinte redação: "Art. 6º......................................................................................................................................... § 2º O corretor de imóveis, pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS). | |||||||||||||||