Imprimir

REQ 691/2014 CFFC
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 27/05/2014
Ementa
Solicita realização de audiência pública com a presença do Sr. José Eduardo Dutra, para explicar o interesse da Petrobras na aquisição da Refinaria de Pasadena em março de 2005, durante sua gestão na Presidência da Petrobras, e as razões do prosseguimento das negociações para a aquisição da refinaria apesar de uma equipe técnica da Petrobras ter apontado diversas deficiências nas instalações, bem como nas tratativas que levaram a Petrobras a firmar acordo com a PDVSA, da Venezuela, para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 691/2014, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que: "Solicita realização de audiência pública com a presença do Sr. José Eduardo Dutra, para explicar o interesse da Petrobras na aquisição da Refinaria de Pasadena em março de 2005, durante sua gestão na Presidência da Petrobras, e as razões do prosseguimento das negociações para a aquisição da refinaria apesar de uma equipe técnica da Petrobras ter apontado diversas deficiências nas instalações, bem como nas tratativas que levaram a Petrobras a firmar acordo com a PDVSA, da Venezuela, para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco".
28/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão do Presidente da CFFC: Arquive-se nos termos do art. 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Arquivado