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REQ 263/2014 CDC => PDC 1476/2014
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PDC 1476/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa - PSC/PE 27/05/2014
Ementa
Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor encaminhe Ofício à PRÓ-TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, maior associação de defesa dos interesses dos consumidores do País, sobre o seu posicionamento em torno do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.476, de 2014, que Susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/05/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/05/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Requerimento n. 263/2014, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE), que: "Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor encaminhe Ofício à PRÓ-TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, maior associação de defesa dos interesses dos consumidores do País, sobre o seu posicionamento em torno do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.476, de 2014, que Susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito".
28/05/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Discutiu a Matéria o Dep. Silvio Costa (PSC-PE).
Aprovado
28/05/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encaminha Ofício nº 102-2014-CDC-P.
30/06/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Resposta Proteste ao Ofício 102/2014