Imprimir

REQ 686/2014 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 23/05/2014
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública com a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Manoel Dias, do Ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Sr. Thomas Traumann e do Presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Jorge Fontes Hereda, para que sejam esclarecidos os motivos pelos quais o governo federal se absteve de exibir campanha publicitária divulgando o prazo final para que os trabalhadores de baixa renda saquem o abono salarial (PIS), sob pena de que os recursos sejam transferidos ao Tesouro Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 686/2014, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública com a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Manoel Dias, do Ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Sr. Thomas Traumann e do Presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Jorge Fontes Hereda, para que sejam esclarecidos os motivos pelos quais o governo federal se absteve de exibir campanha publicitária divulgando o prazo final para que os trabalhadores de baixa renda saquem o abono salarial (PIS), sob pena de que os recursos sejam transferidos ao Tesouro Nacional".
28/05/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão do Presidente da CFFC: Arquive-se nos termos do art. 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Arquivado