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PL 7599/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5612/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otavio Leite - PSDB/RJ 22/05/2014
Ementa
Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Isenta de IPI a aquisição de veículo por deficiente auditivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7599/2014, pelo Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que: "Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências".
28/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5612/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apense-se à(ao) PL-5612/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
30/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/14 PÁG 53 COL 01.
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).