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ESB 1 CCJC => SBT 1 CTASP => PL 2163/2003
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CTASP => PL 2163/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Décio Lima - PT/SC 22/05/2014
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2 163, DE 2003, DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO
Dispõe sobre a proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários exclusivamente urbanos e nas regiões metropolitanas e dá outras providências
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É proibido às empresas públicas ou privadas, concessionárias de serviços de transporte coletivo rodoviário exclusivamente urbano e nas regiões metropolitanas, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição simultânea de motorista e cobrador de passagens.  
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora a sanções na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu art. 29, II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
22/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC).