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SBT 1 CCJC => PL 2163/2003
Substitutivo
Acessória de:
PL 2163/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Décio Lima - PT/SC 22/05/2014
Ementa
O Congresso nacional decreta:
Art. 1º É proibido às empresas públicas ou privadas, concessionárias de serviços de transporte coletivo rodoviário, urbano e interurbano, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição simultânea de motorista e cobrador de passagens.  
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora a sanções na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu art. 29, II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
22/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC).