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SBT 2 CCJC => PL 377/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 377/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - PDT/RO 21/05/2014
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado:
"Contratação de serviço sexual
Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Tramitação
Data Andamento
21/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO).