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EMC 114/2014 CCJC => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Leite - DEM/SP 20/05/2014
Ementa
EMENDA Nº ____/2014
(Deputado Alexandre Leite)

Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:

"Art. 44. A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
III - 3 (três) representantes do Ministério da Educação;
(...)
VII - cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional."
VIII - um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 114/2014 CCJC, pelo Deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 114/2014 CCJC, pelo Deputado Alexandre Leite (DEM-SP).