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EMC 100/2014 CCJC => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa - PSC/PE 20/05/2014
Ementa
EMENDA  SUPRESSIVA


5. No artigo 39 suprimir o §6º "São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996." em função do que estabelece o art. 2º abaixo) "Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2014 CCJC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2014 CCJC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).