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EMC 47/2014 CCJC => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Onyx Lorenzoni - DEM/RS 15/05/2014
Ementa
Seja alterada a redação do § 4º do art. 37, na redação adicionada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação:
"Art. 37. O INSAES poderá impor aos infratores desta Lei, da legislação educacional, e de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:
(...)
§ 4º A decisão do CNE que cancele a imposição de penalidade será definitiva, sendo desnecessário qualquer ato homologatório. Da decisão do CNE que mantenha a imposição de penalidade ainda poderá o prejudicado recorrer ao Ministro de Estado da Educação, em 15 dias".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 47/2014 CCJC, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 47/2014 CCJC, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).