| EMC 47/2014 CCJC => PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Onyx Lorenzoni - DEM/RS | 15/05/2014 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Seja alterada a redação do § 4º do art. 37, na redação adicionada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação: "Art. 37. O INSAES poderá impor aos infratores desta Lei, da legislação educacional, e de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: (...) § 4º A decisão do CNE que cancele a imposição de penalidade será definitiva, sendo desnecessário qualquer ato homologatório. Da decisão do CNE que mantenha a imposição de penalidade ainda poderá o prejudicado recorrer ao Ministro de Estado da Educação, em 15 dias". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 15/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda na Comissão n. 47/2014 CCJC, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 15/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 47/2014 CCJC, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). | |||||||||||||||||||