| REC 290/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 14/05/2014 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Recorre, com base no art. 95, §8 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 401/14. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2014 | Julgo prejudicado o presente recurso, por perda superveniente de objeto, tendo em vista haver acolhido, em 28 de maio de 2014, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no sentido do seu provimento. Publique-se. Oficie-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 290/2014, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Recorre, com base no art. 95, §8 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 401/14. ". |
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| 15/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do . Regimento Interno. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | À CCJC, cópia do requerimento 10.209//14. | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 10209/2014, pelo Deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que: "Plano Nacional de Educação ao entendimento dado aos Planos Plurianuais". | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pelo provimento. | ||||||||||||||||||||||
| 28/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento de inclusão extrapauta, nos termos do art. 52, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 28/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/14 PÁG 295 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 28/05/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | A Presidência acolhe o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo provimento do Recurso nº 290/2014 (Sessão Deliberativa Ordinária de 28/05/2014). | ||||||||||||||||||||||
| 09/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Julgo prejudicado o presente recurso, por perda superveniente de objeto, tendo em vista haver acolhido, em 28 de maio de 2014, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no sentido do seu provimento. Publique-se. Oficie-se. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado. | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 13/14 - COPER | ||||||||||||||||||||||