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SBT-A 1 PEC20912 => PEC 209/2012
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PEC 209/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, do Sr. Luiz Pitiman e outros, que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ) 13/05/2014
Ementa
Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 105 da Constituição Federal, para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça-STJ e acrescenta o art. 105-A, que cria a súmula impeditiva de recurso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, do Sr. Luiz Pitiman e outros, que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ) (PEC20912)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC20912, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, do Sr. Luiz Pitiman e outros, que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ).
Tramitação
Data Andamento
13/05/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC20912, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, do Sr. Luiz Pitiman e outros, que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ).