Imprimir

PL 7542/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 435/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heuler Cruvinel - PSD/GO 13/05/2014
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, tornando obrigatório a disponibilização de veículos adaptados com plataforma elevatória - ambulift.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/05/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7542/2014, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, tornando obrigatório a disponibilização de veículos adaptados com plataforma elevatória - ambulift".
20/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-435/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
26/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/14 PÁG 99 COL 01.
03/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 101/2015, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-101/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).