| PRL 3 CFT => PL 1735/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1735/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dr. Ubiali - PSB/SP | 08/05/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.735/2011 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com emenda e subemenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.735/2011 e dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados, na forma do Substitutivo da CSSF, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.735/2011 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com emenda e subemenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.735/2011 e dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados, na forma do Substitutivo da CSSF, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Dr. Ubiali, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.735/2011 e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com emenda e subemenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.735/2011 e dos PL's nºs 1.993/2011 e 2.544/2011, apensados, na forma do Substitutivo da CSSF, com subemenda. | |||||||||||||||