| REC 285/2014 => PL 5201/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5201/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Romário - PSB/RJ | 08/05/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201/2013, sobre questão de ordem levantada pelo autor. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 14/05/2014 | Ao Senhor Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5.201/2013, para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 07/07/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: "[...] Não cabe, portanto, à Mesa Diretora ou à Presidência da Câmara ou de Comissão considerar em branco voto de deputado, a partir de presunção de que ele teria possível interesse particular na matéria em apreciação. Tal providência, decerto, configuraria violação a uma das mais importantes prerrogativas do mandato, o voto parlamentar, assegurada pelo caput do art. 53 da Constituição e pelo inciso 1 do ad. 226 do RICD. Por essas razões, forte no entendimento firmado na Questão de Ordem n. 10.153/1 989 e posteriormente reafirmado nas Questões de Ordem ns. 598/2005 e 701/2006, nego provimento ao Recurso n. Recurso n. 285/2014, do Senhor Deputado ROMARIO. [...]". |
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| 14/07/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) À Comissão Especial o Ofício 1273/14 - SGM/P encaminhando cópia da decisão exarada a este. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 08/05/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 285/2014, pelo Deputado Romário (PSB-RJ), que: "Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201/2013, sobre questão de ordem levantada pelo autor". | |||||||||||||||||||||||
| 14/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Ao Senhor Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5.201/2013, para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação no DCD de 15/05/14 PAG 546 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| 14/05/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL520113. | |||||||||||||||||||||||
| 21/05/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à Mesa Ofício nº 238, de 2014, do Sr. Deputado Jovair Arantes, Presidente da Comissão Especial do PL 5201/13 - PROFORTE, em resposta ao despacho exarado, no dia 14/05/14, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando informações a esta Comissão Especial. | |||||||||||||||||||||||
| 07/07/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: "[...] Não cabe, portanto, à Mesa Diretora ou à Presidência da Câmara ou de Comissão considerar em branco voto de deputado, a partir de presunção de que ele teria possível interesse particular na matéria em apreciação. Tal providência, decerto, configuraria violação a uma das mais importantes prerrogativas do mandato, o voto parlamentar, assegurada pelo caput do art. 53 da Constituição e pelo inciso 1 do ad. 226 do RICD. Por essas razões, forte no entendimento firmado na Questão de Ordem n. 10.153/1 989 e posteriormente reafirmado nas Questões de Ordem ns. 598/2005 e 701/2006, nego provimento ao Recurso n. Recurso n. 285/2014, do Senhor Deputado ROMARIO. [...]". | |||||||||||||||||||||||
| 14/07/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão Especial o Ofício 1273/14 - SGM/P encaminhando cópia da decisão exarada a este. | |||||||||||||||||||||||