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REC 285/2014 => PL 5201/2013
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5201/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Romário - PSB/RJ 08/05/2014
Ementa
Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201/2013, sobre questão de ordem levantada pelo autor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2014 Ao Senhor Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5.201/2013, para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/07/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: "[...] Não cabe, portanto, à Mesa Diretora ou à Presidência da Câmara ou de Comissão considerar em branco voto de deputado, a partir de presunção de que ele teria possível interesse particular na matéria em apreciação. Tal providência, decerto, configuraria violação a uma das mais importantes prerrogativas do mandato, o voto parlamentar, assegurada pelo caput do art. 53 da Constituição e pelo inciso 1 do ad. 226 do RICD. Por essas razões, forte no entendimento firmado na Questão de Ordem n. 10.153/1 989 e posteriormente reafirmado nas Questões de Ordem ns. 598/2005 e 701/2006, nego provimento ao Recurso n. Recurso n. 285/2014, do Senhor Deputado ROMARIO. [...]".
14/07/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À Comissão Especial o Ofício 1273/14 - SGM/P encaminhando cópia da decisão exarada a este.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/05/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 285/2014, pelo Deputado Romário (PSB-RJ), que: "Contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201/2013, sobre questão de ordem levantada pelo autor".
14/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ao Senhor Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5.201/2013, para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se.
Encaminhada à publicação no DCD de 15/05/14 PAG 546 COL 01.
14/05/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de
Recebimento pela PL520113.
21/05/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de
Encaminhado à Mesa Ofício nº 238, de 2014, do Sr. Deputado Jovair Arantes, Presidente da Comissão Especial do PL 5201/13 - PROFORTE,  em resposta ao despacho exarado, no dia 14/05/14,  pelo Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando informações a esta Comissão Especial.
07/07/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: "[...] Não cabe, portanto, à Mesa Diretora ou à Presidência da Câmara ou de Comissão considerar em branco voto de deputado, a partir de presunção de que ele teria possível interesse particular na matéria em apreciação. Tal providência, decerto, configuraria violação a uma das mais importantes prerrogativas do mandato, o voto parlamentar, assegurada pelo caput do art. 53 da Constituição e pelo inciso 1 do ad. 226 do RICD. Por essas razões, forte no entendimento firmado na Questão de Ordem n. 10.153/1 989 e posteriormente reafirmado nas Questões de Ordem ns. 598/2005 e 701/2006, nego provimento ao Recurso n. Recurso n. 285/2014, do Senhor Deputado ROMARIO. [...]".
14/07/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À Comissão Especial o Ofício 1273/14 - SGM/P encaminhando cópia da decisão exarada a este.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
14/05/2014 Ao Senhor Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5.201/2013, para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se.