| PRL 3 CFT => PL 5348/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5348/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Dado - SD/SP | 08/05/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. João Dado, pela não implicação do PL 5.348/2005 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. João Dado, pela não implicação do PL 5.348/2005 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado João Dado (SD-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. João Dado, pela não implicação do PL 5.348/2005 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | |||||||||||||||