| PLP 389/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 323/2010 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Alfredo Cotait - DEM/SP | 07/05/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional e vedar a possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, limitação, substituição tributária, tributação, única etapa, antecipação, recolhimento, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),, fixação, prazo mínimo, data, vencimento, imposto devido, proibição, exigência, obrigação tributária acessória, tributos, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL),obrigatoriedade, microempresa, pequena empresa, utilização, documento fiscal, documento eletrônico, tributação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2015 | Arquive-se o Projeto de Lei Complementar n. 389/2014, nos termos do art. 164, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao autor. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 627/2014, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2010-Complementar, de autoria do Senador Alfredo Cotait. constante dos autógrafos em anexo, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional e vedar a possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 389/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional e vedar a possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/14 PÁG 398 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEIC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Valdivino de Oliveira (PSDB-GO). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/07/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CDEIC, pelo Deputado Augusto Coutinho (SD-PE). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:30 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado no DCD de 19/12/14, PÁG 206 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/10/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente, em virtude da aprovação da Lei Complementar 147/14. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À SGM o Ofício 389/15 - CFT comunicando a declaração de prejudicialidade deste. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of. n. 389/2015, da Senhora Deputada Soraya Santos - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, comunicando que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar n . 389/2014, nos termos do art.163, inciso I, c/c o art. 164, inciso I, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquive-se o Projeto de Lei Complementar n. 389/2014, nos termos do art. 164, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao autor. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 389/2014 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2014 | Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/10/2015 | Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente, em virtude da aprovação da Lei Complementar 147/14. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2015 | Arquive-se o Projeto de Lei Complementar n. 389/2014, nos termos do art. 164, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao autor. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 389/2014 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CDEICS => PLP 389/2014 | Parecer do Relator | 03/12/2014 | Augusto Coutinho | Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 CDEICS => PLP 389/2014 | Substitutivo | 03/12/2014 | Augusto Coutinho | Altera dispositivos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional e vedar a possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CDEICS => PLP 389/2014 | Parecer de Comissão | 10/12/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE), pela aprovação, com substitutivo. |
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| SBT-A 1 CDEICS => PLP 389/2014 | Substitutivo adotado pela Comissão | 10/12/2014 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio | Altera dispositivos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional e vedar a possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||