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CVO 1 CFT => PL 4372/2012
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Magalhães - PMDB/MG 07/05/2014
Ementa
Parecer do relator, Dep. João Magalhães, com Complementação de Voto, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.372/12, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Educação e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.372/12, com emendas, das emendas adotadas pela CTASP e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 adotadas pela CE; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3, 4 e 11 adotadas pela CE; e pela rejeição das emendas apresentadas na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. João Magalhães, com Complementação de Voto, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.372/12, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Educação e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.372/12, com emendas, das emendas adotadas pela CTASP e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 adotadas pela CE; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3, 4 e 11 adotadas pela CE; e pela rejeição das emendas apresentadas na CFT.
Tramitação
Data Andamento
07/05/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. João Magalhães
Parecer do relator, Dep. João Magalhães, com Complementação de Voto, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.372/12, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Educação e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.372/12, com emendas, das emendas adotadas pela CTASP e das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13 adotadas pela CE; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3, 4 e 11 adotadas pela CE; e pela rejeição das emendas apresentadas na CFT.