| PL 7505/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Andreia Zito - PSDB/RJ | 06/05/2014 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2014 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DCD 01/02/15 PAG 37 COL 01 Suplemento. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 06/05/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 7505/2014, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: "Dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes". | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 16/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/05/14 PÁG 47 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 16/05/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 10452/2014, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 7.505, de 2014 e 3.094, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
| 05/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 10.452/2014, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 10.452/2014, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a apensação do Projeto de Lei n. 7.505/2014 ao Projeto de Lei n. 3.094/2012. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DCD 01/02/15 PAG 37 COL 01 Suplemento. | ||||||||||||||||||||||
| 26/08/2015 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP. | ||||||||||||||||||||||