| EMR 2 CCJC => PL 7054/2014 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7054/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fábio Trad - PMDB/MS | 25/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 1º do projeto (renumerado para art. 2º pela Emenda nº 01) a seguinte redação: "Art. 1º O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 313. ..................................................................... III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, no caso de seu descumprimento ou quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado o exigirem. .........................................................................(NR)'." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PMDB-MS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PMDB-MS). | |||||||||||||||