| SBT 4 CCJC => PL 3652/2012 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3652/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Maluf - PP/SP | 23/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.652, DE 2012 (Apensado ao PL nº 1.234, de 2007) Cria a Semana da Conscientização dos Malefícios da obesidade nas escolas públicas e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Todas as escolas da rede pública no país realizarão, anualmente, a atividade denominada "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DA OBESIDADE". Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos dos malefícios oriundos da obesidade e utilizar-se-á, para tanto, de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc. Art. 3º A "Semana da Conscientização dos Malefícios da Obesidade" fará parte anualmente do Calendário Escolar e deverá ser aberta para participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral. Art. 4º Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana da Conscientização dos Malefícios da Obesidade, serão convidados, profissionais nas áreas de saúde, como pediatras, nutricionistas, endocrinologistas e psicólogos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 4 CCJC, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP). | |||||||||||||||