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EMR 13 CCJC => PL 1234/2007
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1234/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Maluf - PP/SP 23/04/2014
Ementa
EMENDA Nº 1
Dê-se ao caput do art. 9º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 9º A qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de educação básica será regulamentada,  inclusive quanto à proibição do consumo de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 13 CCJC, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP).
Tramitação
Data Andamento
23/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 13 CCJC, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP).