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PL 7419/2014
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: SUG 211/2010 CLP
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Legislação Participativa 16/04/2014
Ementa
Dispõe sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, por parte do Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público, respectivamente.
Indexação
Controle, atuação, natureza administrativa, natureza financeira, Poder Judiciário, Ministério Público, obrigatoriedade, informação, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, prazo determinado, descumprimento, infração disciplinar, crime de desobediência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
09/06/2014 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 13/2014, da Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o artigo 254, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tenho a grata satisfação de encaminhar a Vossa Excelência dois Projetos de Lei de autoria desta Comissão.  as proposições supramencionadas são decorrentes da transformação das Sugestões nºs 211/10 e 101/13, as quais foram aprovadas na Reunião Ordinária realizada hoje. Pelo exposto e, em consonância com o disposto no artigo 137, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito autorizar a publicação das referidas Sugestões, dos pareceres a elas oferecidos, bem como dos Projetos de Lei apresentados por este Órgão Técnico.
16/04/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7419/2014, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Dispõe sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, por parte do Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público, respectivamente".
16/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Originada da SUG-211/2010
05/06/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
09/06/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/06/14 PAG 82 COL 01.
09/06/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
10/06/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 11/06/2014)
03/09/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
10/09/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
17/09/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 13/14 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7419/2014    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/06/2014 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
05/06/2014 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
09/06/2014 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.