| PRL 4 CCJC => PL 402/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 402/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - PMDB/CE | 09/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do PL 2446/11, do PL 5834/13 e do PL 6332/13, apensados, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do PL 2446/11, do PL 5834/13 e do PL 6332/13, apensados, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do PL 2446/11, do PL 5834/13 e do PL 6332/13, apensados, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12, apensado. | |||||||||||||||