| RLF 1 CFFC => PFC 63/2005 | ||||||||||||||||
| Relatório Final | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 63/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alexandre Santos - PMDB/RJ | 08/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/04/2014 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/04/2014 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ). | |||||||||||||||
| • | Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro. | |||||||||||||||