| EMC-A 1 CTASP => PL 5434/2013 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5434/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | 07/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º ....................................................................... § 1º Não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente, desde que a inscrição seja requerida no prazo de noventa dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional. § 2º Os Bacharéis e os graduados em cursos tecnológicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao Conselho em um dos citados meses, ficarão isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente. ..................................................................................." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/04/2014 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/04/2014 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||