| CVO 1 CCJC => PL 3401/2008 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3401/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - PMDB/CE | 04/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4/2011 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão, com Subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3/2008 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4/2011 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão, com Subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3/2008 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Danilo Forte | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4/2011 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão, com Subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3/2008 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | |||||||||||||||