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REQ 9907/2014 => PL 2412/2007
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2412/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Décio Lima - PT/SC 02/04/2014
Ementa
Constituição de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, de autoria do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição,criação e instalação de Comissão Especial , tendo em vista o fim da presentelegislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 9907/2014, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC), que: "Constituição de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, de autoria do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências".
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição,criação e instalação de Comissão Especial , tendo em vista o fim da presentelegislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.