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REC 273/2014 => PL 7379/2006
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 7379/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes Landim - PTB/PI 02/04/2014
Ementa
Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 7.379 de 2006, que altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
03/04/2014 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 273/2014, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 7.379 de 2006, que altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
02/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de conferência de assinaturas.
03/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
08/04/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/04/14 PÁG 325 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
03/04/2014 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
03/04/2014 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.