| CVO 1 CCJC => PL 1171/2011 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1171/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz de Deus - DEM/BA | 02/04/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz de Deus (DEM-BA), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do PL 2813/2011, do PL 2998/2011, do PL 3206/2012 e do PL 3627/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz de Deus (DEM-BA), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do PL 2813/2011, do PL 2998/2011, do PL 3206/2012 e do PL 3627/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/04/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Luiz de Deus | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz de Deus (DEM-BA), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do PL 2813/2011, do PL 2998/2011, do PL 3206/2012 e do PL 3627/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | |||||||||||||||