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PL 7303/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5998/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eliene Lima - PSD/MT 26/03/2014
Ementa
Acrescenta o § 4º-A ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para obrigar que, no período de conserto de produto eletrônico de utilidade pessoal diária, como notebook, desktop, tablet e smartphone, em virtude de vício de qualidade, o fornecedor disponibilize, ao consumidor, produto idêntico ou similar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/04/2014 Apense-se ao PL-5998/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7303/2014, pelo Deputado Eliene Lima (PSD-MT), que: "Acrescenta o § 4º-A ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para obrigar que, no período de conserto de produto eletrônico de utilidade pessoal diária, como notebook, desktop, tablet e smartphone, em virtude de vício de qualidade, o fornecedor disponibilize, ao consumidor, produto idêntico ou similar".
01/04/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-5998/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
03/04/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/14 PÁG 146 COL 01.
03/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
15/07/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-5998/2005