| CVO 2 CCJC => PL 1139/2007 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1139/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Magalhães - PMDB/MG | 26/03/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2151/2007, do PL 2575/2007, do PL 3301/2008, do PL 3686/2008, do PL 4143/2008, do PL 6722/2010 e do PL 7250/2010, apensados; dos Substitutivos das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da Emenda apresentada a esta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/03/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2151/2007, do PL 2575/2007, do PL 3301/2008, do PL 3686/2008, do PL 4143/2008, do PL 6722/2010 e do PL 7250/2010, apensados; dos Substitutivos das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da Emenda apresentada a esta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/03/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CCJC, pelo Dep. João Magalhães | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 2151/2007, do PL 2575/2007, do PL 3301/2008, do PL 3686/2008, do PL 4143/2008, do PL 6722/2010 e do PL 7250/2010, apensados; dos Substitutivos das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da Emenda apresentada a esta Comissão. | |||||||||||||||