| PRL 3 CFT => PL 6762/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6762/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cleber Verde - PRB/MA | 21/03/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1/11, apresentada na CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/03/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1/11, apresentada na CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/03/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1/11, apresentada na CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.762/10, nos termos do Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||