Imprimir

ESB 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 375/2011
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CEC => PL 375/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Esperidião Amin - PP/SC 20/09/2012
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Tramitação
Data Andamento
20/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).