| ESB 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 375/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CEC => PL 375/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Esperidião Amin - PP/SC | 20/09/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se ao substitutivo a seguinte redação: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/09/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/09/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). | |||||||||||||||