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PRL 1 CFT => PL 3133/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3133/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Eugênio - PT/PE 20/03/2014
Ementa
Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
20/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Pedro Eugênio (PT-PE).
Parecer do relator, Dep. Pedro Eugênio, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.133/2008, das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Emendas nºs 1/2009 e 2/2009 da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo aprovado pela CEC; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado pela CTASP, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 3 ao Substitutivo da CTASP.