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EMC 4/2014 CTASP => PL 7108/2014
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7108/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laercio Oliveira - SDD/SE 19/03/2014
Ementa
No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação:
"Art.1º .......................................
....................................................
"Art.5º.........................................
§ 1º A adoção de regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada, quando a Administração Pública for parte, será devidamente justificada, podendo o edital, contrato ou demais instrumento no qual figure cláusula compromissória já estabelecer a submissão da arbitragem a tais regras;
§ 2º O órgão arbitral institucional ou entidade especializada referido no § 1º deste artigo deverá ter comprovada experiência e notoriedade na regulamentação e condução de arbitragens;
§ 3º A cláusula compromissória, constante de edital, contrato ou outro instrumento celebrado pela Administração Pública deverá obrigatoriamente prever a forma convencionada para a instituição da arbitragem, observado o disposto no art. 6º desta Lei".
........................................" (NR).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/03/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 4/2014 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 4/2014 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).