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PRL 2 CCJC => CON 19/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 19/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Trad - PMDB/MS 18/03/2014
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/03/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
Tramitação
Data Andamento
18/03/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.