PL 7220/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 12978/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem: | PLS 243/2010 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Alfredo Nascimento - PR/AM | 11/03/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, denominação, crime, classificação, crime hediondo, favorecimento da prostituição, exploração sexual, criança, adolescente, vulnerável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/03/2014 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/05/2014 | Plenário (PLEN) A matéria vai à sanção (PL 7.220-A/2014). |
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17/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício nº 6/16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/03/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 318/2014, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 243, de 2010, de autoria do Senador Alfredo Nascimento, que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/03/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 7220/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/03/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/14 PAG 219 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/05/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/05/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/05/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 10148/2014, pelos Deputados Erika Kokay (PT-DF); Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; Antonio Imbassahy, Líder do PSDB; Moreira Mendes, Líder do PSD; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Rubens Bueno, Líder do PPS; Vicentinho, Líder do PT; Marcos Rogério, na qualidade de Líder do PDT; Domingos Sávio, na qualidade de Líder do PSDB; e Mendonça Filho, Líder do DEM, que: "Requerem urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que 'Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/05/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 10148/2014 => PL 7220/2014. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, por unanimidade, o requerimento da Sra. Erika Kokay (PT-DF); Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; Antonio Imbassahy, Líder do PSDB; Moreira Mendes, Líder do PSD; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Rubens Bueno, Líder do PPS; Vicentinho, Líder do PT; Marcos Rogério, na qualidade de Líder do PDT; Domingos Sávio, na qualidade de Líder do PSDB; e Mendonça Filho, Líder do DEM,que requerem urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". DCD de 14/05/14, PÁG 110 COL 01. |
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13/05/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/05/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/05/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/05/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/05/14 PAG 652 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/05/2014 | Plenário (PLEN) - 18:15 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. DCD 15/05/14 PAG 161COL 01. |
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• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), Dep. Liliam Sá (PROS-RJ), Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Lei nº 7.220 de 2014. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Fica dispensada a redação final da matéria, nos termos do inciso III do § 2º do art. 195 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 7.220-A/2014). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 12/14. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 12978/2014. DOU 22/05/14 PÁG 01 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 155/14/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/02/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 121/2014, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreato-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/02/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 6/16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 7220/2014 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/03/2014 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 7220/2014 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CSSF => PL 7220/2014 | Parecer do Relator | 08/05/2014 | Benedita da Silva | Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CSSF => PL 7220/2014 | Parecer de Comissão | 14/05/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CCJC => PL 7220/2014 | Parecer Proferido em Plenário | 14/05/2014 | Maria do Rosário | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 7220/2014 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 121/2014 => PL 7220/2014 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 03/02/2016 | Poder Executivo | Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreato-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 10148/2014 => PL 7220/2014 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 13/05/2014 | Erika Kokay | Requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||