Imprimir

PL 7220/2014
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 12978/2014
Origem: PLS 243/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Alfredo Nascimento - PR/AM 11/03/2014
Ementa
Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Indexação
Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, denominação, crime, classificação, crime hediondo, favorecimento da prostituição, exploração sexual, criança, adolescente, vulnerável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/03/2014 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2014 Plenário (PLEN)
A matéria vai à sanção (PL 7.220-A/2014).
17/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 6/16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 318/2014, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 243, de 2010, de autoria do Senador Alfredo Nascimento, que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
11/03/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7220/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
17/03/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
19/03/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/14 PAG 219 COL 01.
19/03/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
06/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
08/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação.
13/05/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 10148/2014, pelos Deputados Erika Kokay (PT-DF); Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; Antonio Imbassahy, Líder do PSDB; Moreira Mendes, Líder do PSD; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Rubens Bueno, Líder do PPS; Vicentinho, Líder do PT; Marcos Rogério, na qualidade de Líder do PDT; Domingos Sávio, na qualidade de Líder do PSDB; e Mendonça Filho, Líder do DEM, que: "Requerem urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que  'Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
13/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhado à CCJC.
13/05/2014 Plenário (PLEN)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 10148/2014 => PL 7220/2014.
Aprovado, por unanimidade, o requerimento da Sra. Erika Kokay (PT-DF); Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; Antonio Imbassahy, Líder do PSDB; Moreira Mendes, Líder do PSD; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Rubens Bueno, Líder do PPS; Vicentinho, Líder do PT; Marcos Rogério, na qualidade de Líder do PDT; Domingos Sávio, na qualidade de Líder do PSDB; e Mendonça Filho, Líder do DEM,que requerem urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que  "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e
acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
DCD de 14/05/14, PÁG 110 COL 01.
13/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
14/05/2014 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
14/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
14/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/05/14 PAG 652 COL 01, Letra A.
14/05/2014 Plenário (PLEN) - 18:15 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único.
DCD 15/05/14 PAG 161COL 01.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), Dep. Liliam Sá (PROS-RJ), Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 7.220 de 2014.
Fica dispensada a redação final da matéria, nos termos do inciso III do § 2º do art. 195 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria vai à sanção (PL 7.220-A/2014).
15/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 12/14.
21/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12978/2014. DOU 22/05/14 PÁG 01 COL 01.
22/05/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 155/14/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
03/02/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 121/2014, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreato-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014".
17/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 6/16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7220/2014    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/03/2014 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
PL 7220/2014    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 7220/2014 Parecer do Relator 08/05/2014 Benedita da Silva Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação.
PAR 1 CSSF => PL 7220/2014 Parecer de Comissão 14/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => PL 7220/2014 Parecer Proferido em Plenário 14/05/2014 Maria do Rosário Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
PL 7220/2014    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 121/2014 => PL 7220/2014 Mensagem de Restituição de Autógrafos 03/02/2016 Poder Executivo Comunica, a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreato-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014.
REQ 10148/2014 => PL 7220/2014 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 13/05/2014 Erika Kokay Requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.220, 2014, (PLS 243/2010, na Origem), que  "Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".